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    Home»Notícias»Juiz feirense é afastado do cargo após criticar benefícios do Judiciário, diz site
    Notícias

    Juiz feirense é afastado do cargo após criticar benefícios do Judiciário, diz site

    17 de Novembro, 2023

    O juiz da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, Dr. Antônio Henrique da Silva, foi afastado das atividades através de decisão emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Nilson Castelo Branco e do corregedor, José Edivaldo Rocha Rotondano. A informação é do site Conectado News.
    Segundo a decisão, o juiz teria cometido condutas inaceitáveis durante visita realizada ao Conjunto Penal de Feira de Santana em agosto de 2022, durante implantação do projeto de sua autoria: “Mensagens do Cárcere”.O juiz Antônio Hernrique da Silva atuou antes do afastamento, nos casos da cassação de mandato do vereador Correia Zezito (Patriota) e na condenção de uma advogada de Feira de Santana.

    Em vídeo divulgado nas redes sociais (veja aqui), o juiz contesta o afastamento, que lhe tirou o porte de arma, acesso ao sistema do Judiciário e lhe obriga a fazer um exame de sanidade mental. Segundo Antônio Henrique, a decisão foi tomada por engano, baseado em informações mentirosas e que o acusam de ser mentalmente incapaz, devido as críticas feitas por ele de forma aberta, aos benefícios existentes no judiciário, aos quais considera exagerados. Leia abaixo o desabafo do Juiz.

    “Vamos falar de violência institucional e estatal praticada por duas autoridades, que, lamentavelmente, por equívoco, foram induzidas a erro, é a única forma que temos para externar, talvez pela falta de assessoria adequada. Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Dr. Nilson Soares Castelo Branco, que vem tendo uma administração exitosa em todos os aspectos, com o apoio de todos os magistrados baianos, que tem contribuído muito para efetivar direitos que antes não eram reconhecidos. Se as pessoas acessarem o Portal da Transparência, verão que os magistrados baianos receberam valores que superam 50 a 100 mil reais por mês, com relação a remuneração, não temos o que reclamar, só agradecer.

    Mas, dinheiro não é tudo, disse isso outras vezes e direi sempre, antes do dinheiro, vem a dignidade. Quem assina a decisão juntamente com Nilson Castelo Branco é José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor geral de Justiça. Qual a determinação? De acordo com decisão emitida no dia 23 de outubro de 2023, estou afastado das minhas funções e retirada de prerrogativas, como o porte de arma de fogo, proibição de acessar qualquer sistema do Judiciário, submissão ao exame de sanidade mental, em uma decisão pautada em um informe mentiroso, do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Dr. José Antônio Maia Gonçalves, que, não sei se por desinformação, interesses outros, atribuiu a mim, condutas equivocadas durante a implantação do projeto Mensagens do Cárcere, no Conjunto Penal de Feira de Santana. Tanto o presidente do Tribunal, quando o corregedor, que está para ser sabatinado no Senado Federal para assumir o cargo de Conselheiro do CNJ. Essas duas autoridades cometeram um grande equívoco

    Eles foram levados ao erro pelo secretário, por colegas da Comarca de Feira de Santana, inclusive o presidente da Associação dos Magistrados da Bahia, disse que tenho uma conduta que digo inverdades, falo mal dos colegas e que por isso se afastaram de mim. Mas eu que decidi me afastar do grupo dos juízes de Feira de Santana, por que numa Comarca com 26 juízes, no afastamento anterior, só recebi a visita de um colega apenas, Pedro Henrique Izidro.

    Sanidade é algo comportamental. Ir ao presídio e dizer às pessoas que elas podem mudar suas vidas, é mau comportamento? Temas polêmicos, que as pessoas evitam, nessa época, temos o novembro amarelo, mês de combate ao suicídio, fizeram referência a isso também, que estou tumultuando, que magistrado ter 60 dias de férias é exagero, que deve reduzir pela metade para ser igual a qualquer trabalhador brasileiro. Que o recesso de 20 dias, é uma excrescência, que é errado também termos além de tudo isso, 12 dias de licença para interesse particular, que se juntarmos todos, dá 90 dias, sem contar os feriados?”.

    Fonte: www.diariodanoticia.com

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